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O ciclo da uréia consiste em uma série de reações
enzimáticas que convertem a amônia, liberada
durante o catabolismo das proteínas, em uréia.
A uréia, a principal escória nitrogenada, é
então excretada na urina. Há cinco enzimas envolvidas
no ciclo da uréia: carbamil-fosfato sintetase (CPS),
ornitina-transcarbamilase (OTC), arginino-succinato sintetase
(AS), arginino-succinato liase (AL), e arginase. Todos os
distúrbios do ciclo da uréia resultam na hiperamonemia.
Os níveis elevados de amônia plasmática
são altamente neurotóxicos aos seres humanos.
Os pacientes com deficiência de AS têm níveis
acentuadamente elevados de citrulina plasmática, enquanto
os pacientes com deficiência de AL têm níveis
moderadamente elevados de citrulina e um aumento de ácido
arginino-succínico plasmático. Já os
pacientes com deficiência de CPS e OTC possuem níveis
baixos ou indetectáveis de citrulina plasmática,
mas na deficiência de OTC ocorre um aumento do ácido
orótico urinário. O ácido orótico
resulta do transbordamento do excesso de carbamil-fosfato
do ciclo da uréia para a via das pirimidinas.
Estima-se que os distúrbios do ciclo da uréia
ocorram em 1 em 30.000 nascidos vivos. Todos são herdados
como traços autossômicos recessivos à
exceção da deficiência da ornitina-transcarbamilase
(OTC), que é herdada como um traço ligado ao
X. As famílias dos pacientes com distúrbios
do ciclo da uréia devem receber aconselhamento genético,
porque a detecção do portador e o diagnóstico
pré-natal estão disponíveis para a maioria
dos distúrbios.
Quase sempre o quadro clínico se apresenta durante
o período neonatal por uma deterioração
neurológica rapidamente progressiva que começa
após um período de 1-2 dias de normalidade aparente.
À medida que os níveis de amônia aumentam,
os pacientes afetados desenvolvem recusa alimentar, anorexia,
alterações do comportamento, irritabilidade,
vômitos, letargia, ataxia, convulsões, coma,
edema cerebral, e finalmente colapso circulatório.
As formas menos severas podem apresentar-se em qualquer idade,
até mesmo na fase adulta, com sintomas intermitentes
de hiperamonemia, transtornos do comportamento, ou disfunção
neurológica.
Quando da apresentação inicial, devem ser coletadas
amostras para perfil de aminoácidos quantitativo do
plasma, análise de ácidos orgânicos urinários
e dosagem do ácido orótico na urina. O padrão
de alterações aponta geralmente a um distúrbio
específico. Para muitos dos distúrbios, a confirmação
da deficiência enzimática suspeitada pode ser
feita com eritrócitos periféricos ou com fibroblastos
cultivados da pele; outros distúrbios requerem a biópsia
hepática. Alguns dos distúrbios podem ser confirmados
por estudos genéticos moleculares.
O principal diagnóstico diferencial dos distúrbios
do ciclo da uréia num neonato com hiperamonemia são
a hiperamonemia transitória do recém-nascido
e as acidemias orgânicas. A hiperamonemia transitória
do recém-nascido acomete recém-nascidos prematuros
nas primeiras 24h de vida, enquanto os neonatos com acidemias
orgânicas classicamente se apresentam com acidose metabólica,
"anion gap" elevado e cetonúria.
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